O direito enfrenta-se com o sujeito público, e multiplicam-se os personagens da saúde. Não é apenas a saúde que passa a ser uma questão plural, o sujeito da saúde também se pluraliza. Entretanto, essa possibilidade de configurar a saúde como um direito encontra-se com as formas de soberania produzidas pela publicização.. Artigo 4. Direito à vida 4.1 Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente. A fertilização in vitro não viola o direito à vida, previsto no art. 4.1 da Convenção

Toda Criança Tem Direito Sympla
Afinal, o que são os direitos humanos e onde habitam?

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Direitos Humanos. Os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente da sua raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição. Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, liberdade de opinião e expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre outros.. Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4. Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Artigo 5. Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo 6.